DESCRIÇÃO

Relógio de Ponto Cartográfico Henry Plus II com Bateria

Esta é a segunda geração do modelo Plus do fabricante Henry.

É um produto de fabricação nacional, prático, resistente e econômico.

Seu uso é indicado para empresas que possuem poucos colaboradores.

Na caixa você receberá o equipamento juntamente com 100 cartões ponto + uma fita tintada instalada.

O Plus II está isento às normas da Portaria 1.510/2009 MTE assim como todos os demais modelos de relógio de ponto cartográfico.Simples de instalar e utilizar, não necessita de software para cadastro de colaboradores e coleta de registros como ocorre com os registradores eletrônicos de ponto (REP).

Dentre seus diferenciais, destacam-se a sirene interna, saída para sirene externa, bateria interna que mantém o funcionamento do equipamento em casos de falta de energia e ainda suporta 3 tipos de cartão ponto: mensal, quinzenal e semanal.

Os modelos dos cartões e fita para o Henry Plus II você também encontar em nosso site:

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Perguntas Frequentes

Como funciona o relógio de ponto cartográfico?

O equipamento faz a marcação de ponto de forma mecânica. Ele imprime em um cartão de papel os horários de entrada e saída do trabalho, intervalo de alimentação e horas extras dos colaboradores.

O cartão ponto deve ser inserido no relógio de ponto cartográfico, que imprimi o horário do ponto diretamente no cartão, registrando em preto ou vermelho (a cor vermelha indica que o horário está sendo registrado fora da tolerância previamente configurada).

Ao inserir o cartão no relógio, ele é recolhido pelo equipamento e devolvido com data e horário impressos. Esse processo leva 2 segundos.

Como configurar o Henry Plus II?

A configuração é simples. Um manual bastante didático acompanha o produto. Você poderá contar com nosso setor de suporte, se necessário.

O primeiro passo é ligar o equipamento na tomada. Depois, abrir a tampa do equipamento com a chave do produto. Desta forma você terá acesso para iniciar a configuração de horários: Hora local e horários das jornadas dos colaboradores. Assim, os horários para troca da coluna de impressão estarão configurados.

Relógio de ponto cartográfico precisa ser homologado?

Não. O relógio de ponto cartográfico é isento às normas da portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, pois esta regulação é aplicável apenas aos Relógios de Ponto Eletrônicos.

Todas as empresas podem utilizar o relógio de ponto cartográfico?

Não. Segundo a Lei nº 13.874, de 2019, artigo 74: "Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.?

Para quem o relógio de ponto cartográfico é recomendado?

Para empregadas domésticas e empresas com poucos colaboradores.

Um controle de ponto cartográfico é uma opção que, de início, é mais barata que uma solução de ponto eletrônico. Mas pensando a curto/médio prazo, quando o número de colaboradores é alto, o custo de operação também é alto. Isso ocorre porque, ao final do mês, o responsável pelo fechamento do ponto coletará todos os cartões de ponto e fará o processamento manual das informações: cálculo de horas extras, horas falta, etc. Além de ser um processo trabalhoso, é muito sensível a erros e consequentes passivos trabalhistas.

Por esse motivo, pensando na segurança e economia, recomendamos fortemente o uso de um sistema de ponto eletrônico para empresas com mais de 5 colaboradores.

Há ainda que se considerar o custo dos insumos e acessórios para relógio cartográfico operar.

Quais os acessórios e suprimentos necessários para a operação do relógio de ponto cartográfico?

ATRIBUTOS

MODELO

HENRY PLUS

Relógio de Ponto Henry Plus II com Bateria

Cód.: 22000013 Marca: Henry

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9x de R$ 132,67

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11x de R$ 112,91

12x de R$ 105,56

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Relógio de Ponto Cartográfico Henry Plus II com Bateria

Esta é a segunda geração do modelo Plus do fabricante Henry.

É um produto de fabricação nacional, prático, resistente e econômico.

Seu uso é indicado para empresas que possuem poucos colaboradores.

Na caixa você receberá o equipamento juntamente com 100 cartões ponto + uma fita tintada instalada.

O Plus II está isento às normas da Portaria 1.510/2009 MTE assim como todos os demais modelos de relógio de ponto cartográfico.Simples de instalar e utilizar, não necessita de software para cadastro de colaboradores e coleta de registros como ocorre com os registradores eletrônicos de ponto (REP).

Dentre seus diferenciais, destacam-se a sirene interna, saída para sirene externa, bateria interna que mantém o funcionamento do equipamento em casos de falta de energia e ainda suporta 3 tipos de cartão ponto: mensal, quinzenal e semanal.

Os modelos dos cartões e fita para o Henry Plus II você também encontar em nosso site:

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Perguntas Frequentes

Como funciona o relógio de ponto cartográfico?

O equipamento faz a marcação de ponto de forma mecânica. Ele imprime em um cartão de papel os horários de entrada e saída do trabalho, intervalo de alimentação e horas extras dos colaboradores.

O cartão ponto deve ser inserido no relógio de ponto cartográfico, que imprimi o horário do ponto diretamente no cartão, registrando em preto ou vermelho (a cor vermelha indica que o horário está sendo registrado fora da tolerância previamente configurada).

Ao inserir o cartão no relógio, ele é recolhido pelo equipamento e devolvido com data e horário impressos. Esse processo leva 2 segundos.

Como configurar o Henry Plus II?

A configuração é simples. Um manual bastante didático acompanha o produto. Você poderá contar com nosso setor de suporte, se necessário.

O primeiro passo é ligar o equipamento na tomada. Depois, abrir a tampa do equipamento com a chave do produto. Desta forma você terá acesso para iniciar a configuração de horários: Hora local e horários das jornadas dos colaboradores. Assim, os horários para troca da coluna de impressão estarão configurados.

Relógio de ponto cartográfico precisa ser homologado?

Não. O relógio de ponto cartográfico é isento às normas da portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, pois esta regulação é aplicável apenas aos Relógios de Ponto Eletrônicos.

Todas as empresas podem utilizar o relógio de ponto cartográfico?

Não. Segundo a Lei nº 13.874, de 2019, artigo 74: "Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.?

Para quem o relógio de ponto cartográfico é recomendado?

Para empregadas domésticas e empresas com poucos colaboradores.

Um controle de ponto cartográfico é uma opção que, de início, é mais barata que uma solução de ponto eletrônico. Mas pensando a curto/médio prazo, quando o número de colaboradores é alto, o custo de operação também é alto. Isso ocorre porque, ao final do mês, o responsável pelo fechamento do ponto coletará todos os cartões de ponto e fará o processamento manual das informações: cálculo de horas extras, horas falta, etc. Além de ser um processo trabalhoso, é muito sensível a erros e consequentes passivos trabalhistas.

Por esse motivo, pensando na segurança e economia, recomendamos fortemente o uso de um sistema de ponto eletrônico para empresas com mais de 5 colaboradores.

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